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Tiago da Silva Lopes
Comentário ·
há 11 anos
Quais as principais diferenças entre a liberdade provisória, o relaxamento da prisão e a revogação da prisão?
Luiz Flávio Gomes
·
há 15 anos
O STF, no dia de 10/05/2012, decidiu que a proibição de que não cabe liberdade no caso de tráfico é INCONSTITUCIONAL. A decisão foi tomada no julgamento do Habeas Corpus 104339.
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Marcelo Lassance
Comentário ·
há 8 anos
Cinco dúvidas sobre usufruto
Anne Lacerda de Brito
·
há 8 anos
Bem, pensei bastante antes de escrever esta resposta, pois, corro o risco de dar "pérolas aos porcos" caso seja verdade que meu interlocutor tenha algum conhecimento jurídico.
Sim, pois se este for o caso, a pergunta se fará revestida de pura conotação política, e isso não é interessante, sobretudo neste forum...
Mas, vamos lá: considerando que o interlocutor não tenha conhecimento jurídico, cabe esclarecer que o caso do triplex é um caso de direito penal e processo penal, onde havia uma denúncia de cometimento de crime de corrupção passiva (e outros, mas vamos simplificar). Portanto, segundo o nosso CP, haveria a solicitação ou recebimento, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função (no caso, o de PR) ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
A questão é: aquele triplex é ou não é a tal vantagem do tipo penal citado? O fato do imóvel não estar devidamente registrado em nome do então réu retira a sua qualidade de "vantagem"? Não estar registrado significa que ele não era (ou seria) desfrutado pelo réu e sua família? Não estar registrado significa que o bem não tem o poder de servir como moeda de troca em negociações espúrias, típicas de crimes do colarinho branco? Ora, criminosos do colarinho branco, políticos corruptos não assinam papéis, não registram bens ilegais, não deixam rastros obvios. Caso contrário não seriam políticos, seriam "ladrões de galinhas", e, é claro, já estariam presos (sobretudo em nosso Brasil, encarcerador de ladrões de galinhas).
Complementando, esclareço que o registro em cartório é exigência sim, no campo do direito civil, que pacifica as relações entre os particulares, que permite a plenitude do direito àquela propriedade que está registrada. Mas, no caso, o nosso réu não parecia ter interesse nisso, já que poderia desfrutar de seu triplex (e de seu sítio também) sem "deixar rastros" de seus "negócios".
Pois sim, companheiro, quem acredita nesta sua tese, ou não sabe nada de direito, ou tem interesses comprometidos com ideologias ou com algo mais......
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